Portaria GPVP 39 de 12/06/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 39 DE 12 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013.
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, em virtude do disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução 7/2011, em razão da suspensão do expediente forense em 30 de junho de 2014, conforme Portaria Conjunta 20/2014 e conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo 10.608/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso II, alínea 'a', da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013:
Art. 2º (...)
II - no segundo semestre de 2014:
a) de 1 a 30 de julho de 2014;
(...)
Art. 2º Alterar o art. 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013, para incluir o dia 30 de julho de 2014 no período de substituição legal:
Art. 14. Os Magistrados que obtiverem deferimento de férias em período que compreenda os dias: 3, 4 e 5 de fevereiro; 2, 3 e 4 de abril; 29 e 30 de maio; 28, 29 e 30 de julho; 23, 24 e 25 de setembro e 20 e 21 de novembro, todos no ano de 2014, terão de organizar as atividades da Unidade Judicial de que for titular ou estiver em exercício pleno, a fim de que não haja necessidade de designação de Juiz Substituto e seja possível a incidência do sistema de substituição legal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente