Portaria GPVP 39 de 12/06/2014

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 39 DE 12 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a alteração dos artigos 2º e 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, em virtude do disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução 7/2011, em razão da suspensão do expediente forense em 30 de junho de 2014, conforme Portaria Conjunta 20/2014 e conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo 10.608/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso II, alínea 'a', da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013:

Art. 2º (...)

II - no segundo semestre de 2014:

a) de 1 a 30 de julho de 2014;

(...)

Art. 2º Alterar o art. 14 da Portaria GPVP 44, de 14 de agosto de 2013, para incluir o dia 30 de julho de 2014 no período de substituição legal:

Art. 14. Os Magistrados que obtiverem deferimento de férias em período que compreenda os dias: 3, 4 e 5 de fevereiro; 2, 3 e 4 de abril; 29 e 30 de maio; 28, 29 e 30 de julho; 23, 24 e 25 de setembro e 20 e 21 de novembro, todos no ano de 2014, terão de organizar as atividades da Unidade Judicial de que for titular ou estiver em exercício pleno, a fim de que não haja necessidade de designação de Juiz Substituto e seja possível a incidência do sistema de substituição legal.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/06/2014, Edição N. 110, Fl. 10. Data de Publicação: 17/06/2014