Portaria GPVP 71 de 10/10/2014

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 1º semestre de 2015.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 71 DE 10 DE OUTUBRO DE 2014

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 1º semestre de 2015.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 52, de 8 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 1º semestre de 2015, conforme disposto a seguir:

I – 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 07/01/2015 a 05/02/2015

ALVARO LUIZ CHAN JORGE (312810)

b) 19/02/2015 a 20/03/2015

GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ (313293)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/10/2014, Edição N. 192 , Fl. 13. Data de Publicação: 16/10/2014