Portaria GPVP 17 de 13/04/2015

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 1º semestre de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 17 DE 13 DE ABRIL DE 2015

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 1º semestre de 2016.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 6, de 25 de fevereiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:

I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) 11/02/2016 a 11/03/2016:

FABIO EDUARDO MARQUES (309803)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/04/2015, Edição N. 68, FlS. 37/38. Data de Publicação: 16/04/2015