Portaria GPVP 32 de 09/06/2015

Reorganiza a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos, bem como regulamenta a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
 

PORTARIA GPVP 32 DE 9 DE JUNHO DE 2015

 

Reorganiza a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos, bem como regulamenta a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares.

 

Revogada pela Portaria GPVP 26 de 04/05/2017

Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015

 

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais em virtude da necessidade de regulamentar os arts. 5º e 6º e § 1º do art. 14 da Resolução 8, de 9 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Reorganizar a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos, bem como regulamentar a designação temporária para substituição nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares.

Art. 2º A lotação de referência, a movimentação e a designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos serão realizadas, preferencialmente, por circunscrição judiciária, de acordo com a ordem de prioridade disposta a seguir:

I – Varas dos Juízes Assistentes da Presidência, da Primeira Vice-Presidência e da Corregedoria;

II – Vara do Presidente da AMAGIS/DF, na hipótese de afastamento do cargo, quando couber;

III – Unidades especiais:

a) Coordenação de Conciliação de Precatórios – COORPRE;

b) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília – CEJUSC-JEC/BSB;

c) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília – CEJUSC/BSB;

d) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga – CEJUSC/TAG; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

d) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG e de Ceilândia - CEJUSC/CEI;

e) Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1;

f) Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei – NAIJUD.

IV – Juizado Especial Itinerante de Brasília;

V – Varas com competência em todo o Distrito Federal e Varas da Circunscrição Judiciária de Brasília:

a) Vara de Execuções Penais do DF;

b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF e Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF;

c) Vara da Infância e da Juventude do DF;

d) Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF;

e) Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do DF;

f) Vara de Execução Fiscal do DF;

g) Tribunal do Júri de Brasília;

h) 1ª Vara Cível;

i) 2ª Vara Cível;

j) 3ª Vara Cível;

k) 4ª Vara Cível;

l) 5ª Vara Cível;

m) 6ª Vara Cível;

n) 7ª Vara Cível;

o) 8ª Vara Cível;

p) 9ª Vara Cível;

q) 10ª Vara Cível;

r) 11ª Vara Cível;

s) 12ª Vara Cível;

t) 13ª Vara Cível;

u) 14ª Vara Cível;

v) 15ª Vara Cível;

w) 16ª Vara Cível;

x) 17ª Vara Cível;

y) 18ª Vara Cível;

z) 19ª Vara Cível;

aa) 20ª Vara Cível;

bb) 21ª Vara Cível;

cc) 22ª Vara Cível;

dd) 23ª Vara Cível;

ee) 24ª Vara Cível;

ff) 25ª Vara Cível;

gg) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF;

hh) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF;

ii) 3ª Vara da Fazenda Pública do DF;

jj) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF;

kk) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF;

ll) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF;

mm) 7ª Vara da Fazenda Pública do DF;

nn) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF;

oo) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões;

pp) Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF;

qq) 1ª Vara Criminal;

rr) 2ª Vara Criminal;

ss) 3ª Vara Criminal;

tt) 4ª Vara Criminal;

uu) 5ª Vara Criminal;

vv) 6ª Vara Criminal;

ww) 7ª Vara Criminal;

xx) 8ª Vara Criminal;

yy) 1ª Vara de Entorpecentes do DF;

zz) 2ª Vara de Entorpecentes do DF;

aaa) 3ª Vara de Entorpecentes do DF;

bbb) 4ª Vara de Entorpecentes do DF;

ccc) 1ª Vara de Família;

ddd) 2ª Vara de Família;

eee) 3ª Vara de Família;

fff) 4ª Vara de Família;

ggg) 5ª Vara de Família;

hhh) 6ª Vara de Família;

iii) 7ª Vara de Família;

jjj) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões;

kkk) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;

lll) 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;

mmm) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF;

nnn) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;

ooo) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;

ppp) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília;

qqq) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

rrr) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

sss) 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

ttt) 1º Juizado Especial Criminal;

uuu) 2º Juizado Especial Criminal;

vvv) 3º Juizado Especial Criminal;

www) 1º Juizado Especial Cível;

xxx) 2º Juizado Especial Cível;

yyy) 3º Juizado Especial Cível;

zzz) 4º Juizado Especial Cível;

aaaa) 5º Juizado Especial Cível;

bbbb) 6º Juizado Especial Cível;

cccc) 7º Juizado Especial Cível;

dddd) Vara de Falências, Recuperação Judicial, Civil e Litígios Empresariais do DF;

eeee) Vara de Registros Públicos do DF;

ffff) Vara de Ações Previdenciárias do DF;

gggg) 1ª Vara de Precatórias do DF;

hhhh) 2ª Vara de Precatórias do DF;

iiii) Auditoria Militar.

VI – Varas da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a) Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

b) Vara Criminal e do Tribunal do Júri.

c) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

d) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões.

VII – Varas da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a) Tribunal do Júri;

b) 1ª Vara Cível;

c) 2ª Vara Cível;

d) 3ª Vara Cível;

e) 1ª Vara Criminal;

f) 2ª Vara Criminal;

g) 3ª Vara Criminal;

h) 4ª Vara Criminal;

i) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

j) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

k) Juizado Especial Criminal;

l) 1º Juizado Especial Cível;

m) 2º Juizado Especial Cível;

n) 3º Juizado Especial Cível;

o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

p) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

q) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

r) 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

VIII – Varas da Circunscrição Judiciária do Gama:

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito;

e) 1ª Vara Criminal;

f) 2ª Vara Criminal;

g) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;

h) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;

i) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

j) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

IX – Varas da Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a) Vara Cível;

b) 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal;

c) 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal;

d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) Tribunal do Júri;

f) Juizado Especial Cível;

g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

X – Varas da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) Vara Criminal;

d) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;

e) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;

f) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

g) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

h) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

i) Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito.

XI – Varas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a) 1ª Vara Cível;

b) 2ª Vara Cível;

c) 3ª Vara Cível;

d) 4ª Vara Cível;

e) 5ª Vara Cível;

f) 1ª Vara Criminal;

g) 2ª Vara Criminal;

h) 3ª Vara Criminal;

i) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

j) Tribunal do Júri;

k) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais;

l) 1º Juizado Especial Cível;

m) 2º Juizado Especial Cível;

n) 3º Juizado Especial Cível;

o) Juizado Especial Criminal;

p) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

q) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

r) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.

XII – Varas da Circunscrição Judiciária do Paranoá:

a) Vara Cível;

b) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

c) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d) 1ª Vara Criminal;

e) 2ª Vara Criminal;

f) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

g) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

h) Tribunal do Júri.

XIII – Varas da Circunscrição Judiciária de Samambaia:

a) Tribunal do Júri;

b) 1ª Vara Cível;

c) 2ª Vara Cível;

d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) 1ª Vara Criminal de Samambaia;

f) 2ª Vara Criminal de Samambaia;

g) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;

h) 2º Juizado Especial Cível e Criminal;

i) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia;

j) 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.

XIV – Varas da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

a) 1ª Vara Cível, de Família, e de Órfãos e Sucessões;

b) 2ª Vara Cível, de Família, e de Órfãos e Sucessões;

c) 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri;

d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) 2ª Vara Criminal;

f) 1º Juizado Especial Cível e Criminal;

g) 2º Juizado Especial Cível e Criminal.

XV – Varas da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

c) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

d) Juizado Especial Cível e Criminal.

XVI – Varas da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:

a) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

b) Juizado Especial Cível e Criminal;

c)1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

d) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões;

e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

XVII – Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

c) Juizado Especial Cível e Criminal; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

d) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

a) Vara Cível;

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

c) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

d) Juizado Especial Cível e Criminal;

e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

XVIII – Varas da Circunscrição Judiciária do Guará:

a) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

c) 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

d) 2º Juizado Especial Cível e Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

a) Vara Cível

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

c) Juizado Especial Cível;

d) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

Art. 3º Será estabelecido pela Primeira Vice-Presidência o número de Juízes de Direito Substitutos para lotação em cada circunscrição judiciária.

Art. 4º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º, incisos I e II, destinam-se à  substituição dos Juízes Titulares durante os respectivos afastamentos, enquanto as vagas relacionadas no inciso III exigem dedicação exclusiva. (Alterada pela Portaria GPVP 61 de 15/10/2015)

Art. 4º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º são de exercício pleno e dedicação exclusiva, o que não impede designação extraordinária para suprir necessidade do serviço.

Parágrafo único. A lotação de referência e a movimentação para o Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1 atenderão preferencialmente aos critérios de produtividade, conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 5º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º, incisos V a XVIII, destinam-se a suprir as necessidades de auxílio e de substituição eventual.

Art. 6º Em caso de necessidade, poderá haver designação temporária de um Juiz de Direito Substituto para exercício em mais de um juízo.

§ 1º As varas passíveis de acumulação nos períodos de férias e de outros afastamentos dos Juízes Titulares são definidas em ato próprio, de acordo com
a especialidade do juízo, a complexidade da matéria e a necessidade de serviço.

§ 2º As varas definidas para acumulação compatibilizarão as respectivas pautas de audiência para viabilizar a substituição conjunta ou substituição legal.

Art. 7º A Primeira Vice-Presidência poderá, em casos justificados, determinar a exclusão de vara da lista citada no artigo anterior.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria GPVP 50 de 8 de agosto de 2014.


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/06/2015, Edição N. 107, FlS. 24-30. Data de Publicação: 12/06/2015