Portaria GPVP 37 de 30/06/2015

Alteração de lotação de referência de Juízes de Direito Substitutos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 37 DE 30 DE JUNHO DE 2015

Alteração de lotação de referência de Juízes de Direito Substitutos.

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos autos do Procedimento Administrativo 13.339/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a lotação de referência dos MM. Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor ALEX COSTA DE OLIVEIRA, matrícula 318300, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Guará para a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, ambas as vagas de auxílio;

II - Doutor ARTHUR LACHTER, matrícula 318815, do Tribunal do Júri de Taguatinga para a 1ª Vara Criminal de Taguatinga, ambas as vagas de auxílio;

III - Doutor CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS, matrícula 318818, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal para a 3ª Vara Cível de Brasília, ambas as vagas de auxílio;

IV - Doutor JOÃO RICARDO VIANA COSTA, matrícula 318294, da 22ª Vara Cível de Brasília para a 3ª Vara Cível de Ceilândia, ambas as vagas de auxílio;

V - Doutora JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, matrícula 315982, da Vara Cível de Planaltina para a 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, ambas as vagas de auxílio;

VI - Doutor LUCAS SALES DA COSTA, matrícula 318816, da 3ª Vara Criminal de Ceilândia para o Tribunal do Júri de Ceilândia, ambas as vagas de auxílio;

VII - Doutor LUCIANO PIFANO PONTES, matrícula 318296, da 5ª Vara Criminal de Brasília para a Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal, ambas as vagas de auxílio.

Art. 2º Lotar o MM. Juiz de Direito Substituto CARLOS ALBERTO SILVA, matrícula 314360, na 4ª Vara Criminal de Ceilândia, vaga de auxílio.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor no dia 6 de julho de 2015.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/07/2015, Edição N. 122, Fl. 25. Data de Publicação: 03/07/2015