Portaria GPVP 58 de 14/10/2015

Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 2º semestre de 2016.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 58 DE 14 DE OUTUBRO DE 2015


Discrimina as férias dos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal para o 2º semestre de 2016.


A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Resolução 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP 46, de 25 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Juízes de Direito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, conforme disposto a seguir:

I - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) Período de 12/09/2016 a 11/10/2016

 FABIO EDUARDO MARQUES (309803)

b) Período de 20/11/2016 a 19/12/2016 

LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA (309811)

II - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) Período de 08/08/2016 a 06/09/2016 

FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)

b) Período de 13/10/2016 a 11/11/2016 

ASIEL HENRIQUE DE SOUSA (310143)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente



Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 16/10/2015, Edição N. 196, Fl. 18. Data de Publicação: 19/10/2015