Portaria GPVP 61 de 15/10/2015

Altera a Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015, que versa sobre a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 61 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Altera a Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015, que versa sobre a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos.

 

Revogada pela Portaria GPVP 26 de 04/05/2017

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, edição 107, em 11 de junho de 2015, às fls. 24/30:

Art. 2º (...)

III - Unidades especiais:

d) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG e de Ceilândia - CEJUSC/CEI;

(...)

V - Varas com competência em todo o Distrito Federal e Varas da Circunscrição Judiciária de Brasília:

b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF e Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF;

(...)

XVII - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

a) Vara Cível;

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

c) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

d) Juizado Especial Cível e Criminal;

e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

(...)

XVIII - Varas da Circunscrição Judiciária do Guará:

a) Vara Cível

b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;

c) Juizado Especial Cível;

d) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

e) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;

(...)

Art. 4º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º são de exercício pleno e dedicação exclusiva, o que não impede designação extraordinária para suprir necessidade do serviço.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 20/10/2015, Edição N. 198, Fls. 94/95. Data de Publicação: 21/10/2015