Portaria GPVP 61 de 15/10/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 61 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Altera a Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015, que versa sobre a ordem de prioridade das varas para lotação de referência, movimentação e designação temporária dos Juízes de Direito Substitutos.
Revogada pela Portaria GPVP 26 de 04/05/2017
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico, edição 107, em 11 de junho de 2015, às fls. 24/30:
Art. 2º (...)
III - Unidades especiais:
d) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG e de Ceilândia - CEJUSC/CEI;
(...)
V - Varas com competência em todo o Distrito Federal e Varas da Circunscrição Judiciária de Brasília:
b) Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF e Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF;
(...)
XVII - Varas da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:
a) Vara Cível;
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
d) Juizado Especial Cível e Criminal;
e) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
(...)
XVIII - Varas da Circunscrição Judiciária do Guará:
a) Vara Cível
b) Vara Criminal e Tribunal do Júri;
c) Juizado Especial Cível;
d) Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
e) Vara de Família e de Órfãos e Sucessões;
(...)
Art. 4º As lotações de referência e as movimentações para as varas previstas no art. 2º são de exercício pleno e dedicação exclusiva, o que não impede designação extraordinária para suprir necessidade do serviço.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente