Portaria GPVP 26 de 04/05/2017

Estabelece a ordem de prioridade das unidades judiciais para lotação dos Juízes de Direito Substitutos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 26 DE 4 DE MAIO DE 2017

Estabelece a ordem de prioridade das unidades judiciais para lotação dos Juízes de Direito Substitutos.

Revogada pela Portaria GPVP 47 de 27/08/2018


O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como da necessidade de regulamentação dos artigos 5º e 6º da Resolução TJDFT 8 de 9 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a ordem de prioridade das unidades judiciais para lotação dos Juízes de Direito Substitutos.

Art. 2º A lotação dos Juízes de Direito Substitutos será realizada primeiramente nas unidades judiciais que possuam vagas de exercício pleno e, em seguida, nas unidades judiciais com vagas de auxílio.

Seção I

Das Unidades Judiciais com Vagas de Exercício Pleno

Art. 3º As unidades judiciais com vagas de exercício pleno são aquelas:

I - cujos titulares exerçam a função de Juízes Assistentes da Presidência; da Primeira Vice-Presidência; da Segunda Vice-Presidência e da Corregedoria;

II - cujo Juiz titular ou Juiz de Turma Recursal exerça a função de Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal - AMAGIS;

III - consideradas especiais.

Art. 4º Para o fim desta Portaria, são consideradas especiais as seguintes unidades:

I - Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE;

II - Juizado Especial Itinerante de Brasília - JEIBSB;

III - Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1;

IV - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSCBSB;

V - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB;

VI - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSCTAG;

VII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia - CEJUSCCEI;

VIII - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSCSAM.

Parágrafo único. Os Juízes de Direito Substitutos lotados nas unidades especiais podem receber designação cumulativa em razão de extraordinária necessidade do serviço, a critério da Primeira Vice-Presidência.

Seção II

Das Unidades Judiciais com Vagas de Auxílio

Art. 5º Para a lotação nas vagas de auxílio das unidades judiciais, serão levadas em conta a especialidade do juízo, a complexidade da matéria e a demanda de trabalho assim como as necessidades de cada circunscrição judiciária.

Art. 6º As vagas de auxílio serão supridas de acordo com o juízo de conveniência da Primeira Vice-Presidência:

I - nas unidades judiciais de competência em todo o Distrito Federal ou nas da Circunscrição Judiciária de Brasília:

1. Vara de Execuções Penais do DF - VEP;

2. Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF - VEPEMA;

3. Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do DF - VEPERA;

4. Vara da Infância e da Juventude do DF - VIJ;

5. Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF - VRAIIJ;

6. Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - VEMSEDF;

7. Vara de Execução Fiscal do DF - VEF;

8. Tribunal do Júri - VJURIBSB;

9. 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - 1JFPDF;

10. 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - 2JFPDF;

11. 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF - 3JFPDF;

12. 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - 1VETEBSB;

13. 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - 2VETEBSB;

14. 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - 3VETEBSB;

15. 1ª Vara Cível - 1VCBSB;

16. 2ª Vara Cível - 2VCBSB;

17. 3ª Vara Cível - 3VCBSB;

18. 4ª Vara Cível - 4VCBSB;

19. 5ª Vara Cível - 5VCBSB;

20. 6ª Vara Cível - 6VCBSB;

21. 7ª Vara Cível - 7VCBSB;

22. 8ª Vara Cível - 8VCBSB;

23. 9ª Vara Cível - 9VCBSB;

24. 10ª Vara Cível - 10VCBSB;

25. 11ª Vara Cível - 11VCBSB;

26. 12ª Vara Cível - 12VCBSB;

27. 13ª Vara Cível - 13VCBSB;

28. 14ª Vara Cível - 14VCBSB;

29. 15ª Vara Cível - 15VCBSB;

30. 16ª Vara Cível - 16VCBSB;

31. 17ª Vara Cível - 17VCBSB;

32. 18ª Vara Cível - 18VCBSB;

33. 19ª Vara Cível - 19VCBSB;

34. 20ª Vara Cível - 20VCBSB;

35. 21ª Vara Cível - 21VCBSB;

36. 22ª Vara Cível - 22VCBSB;

37. 23ª Vara Cível - 23VCBSB;

38. 24ª Vara Cível - 24VCBSB;

39. 25ª Vara Cível - 25VCBSB;

40. 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - 1VFPDF;

41. 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - 2VFPDF;

42. 3ª Vara da Fazenda Pública do DF - 3VFPDF;

43. 4ª Vara da Fazenda Pública do DF- 4VFPDF;

44. 5ª Vara da Fazenda Pública do DF - 5VFPDF;

45. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF - 6VFPDF;

46. 7ª Vara da Fazenda Pública do DF - 7VFPDF;

47. 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - 8VFPDF;

48. 1ª Vara de Órfãos e Sucessões - 1VOSBSB;

49. Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF - VMADUF;

50. 1ª Vara Criminal - 1VCRBSB;

51. 2ª Vara Criminal - 2VCRBSB;

52. 3ª Vara Criminal - 3VCRBSB;

53. 4ª Vara Criminal - 4VCRBSB;

54. 5ª Vara Criminal - 5VCRBSB;

55. 6ª Vara Criminal - 6VCRBSB;

56. 7ª Vara Criminal - 7VCRBSB;

57. 8ª Vara Criminal - 8VCRBSB;

58. 1ª Vara de Entorpecentes do DF - 1VEDF;

59. 2ª Vara de Entorpecentes do DF - 2VEDF;

60. 3ª Vara de Entorpecentes do DF - 3VEDF;

61. 4ª Vara de Entorpecentes do DF - 4VEDF;

62. 1ª Vara de Família - 1VFAMBSB;

63. 2ª Vara de Família - 2VFAMBSB;

64. 3ª Vara de Família - 3VFAMBSB;

65. 4ª Vara de Família - 4VFAMBSB;

66. 5ª Vara de Família - 5VFAMBSB;

67. 6ª Vara de Família - 6VFAMBSB;

68. 7ª Vara de Família - 7VFAMBSB;

69. 2ª Vara de Órfãos e Sucessões - 2VOSBSB;

70. 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 1JVDFCMBSB;

71. 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 2JVDFCMBSB;

72. 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 3JVDFCMBSB;

73. Vara de Falências, Recuperação Judicial, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - VFRJICLE;

74. 1º Juizado Especial Cível - 1JECIVBSB;

75. 2º Juizado Especial Cível - 2JECIVBSB;

76. 3º Juizado Especial Cível - 3JECIVBSB;

77. 4º Juizado Especial Cível - 4JECIVBSB;

78. 5º Juizado Especial Cível - 5JECIVBSB;

79. 6º Juizado Especial Cível - 6JECIVBSB;

80. 7º Juizado Especial Cível - 7JECIVBSB;

81. 1º Juizado Especial Criminal - 1JECRBSB;

82. 2º Juizado Especial Criminal - 2JECRBSB;

83. 3º Juizado Especial Criminal - 3JECRBSB;

84. Vara de Registros Públicos do DF - VRP;

85. Vara de Ações Previdenciárias do DF - VAP;

86. 1ª Vara de Precatórias do DF - 1VPRECDF;

87. 2ª Vara de Precatórias do DF - 2VPRECDF;

88. Auditoria Militar do DF - VAM.

II - nas demais circunscrições judiciárias:

a) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

1. Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JECCRVDFCMBRZ;

2. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VCFAMOSBRZ;

3. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VCFAMOSBRZ;

4. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJBRZ.

b) unidades judicias da Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

1.Tribunal do Júri - VJURICEI;

2. 1ª Vara Cível - 1VCCEI;

3. 2ª Vara Cível - 2VCCEI;

4. 3ª Vara Cível - 3VCCEI;

5. 1ª Vara Criminal - 1VCRCEI;

6. 2ª Vara Criminal - 2VCRCEI;

7. 3ª Vara Criminal - 3VCRCEI;

8. 4ª Vara Criminal - 4VCRCEI;

9. 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 1JVDFCMCEI;

10. 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - 2JVDFCMCEI;

11. 1º Juizado Especial Cível - 1JECIVCEI;

12. 2º Juizado Especial Cível - 2JECIVCEI;

13. 3º Juizado Especial Cível - 3JECIVCEI;

14. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSCEI;

15. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSCEI;

16. 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 3VFOSCEI;

17. 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 4VFOSCEI;

18. Juizado Especial Criminal - JECRCEI.

c) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Gama:

1. 1ª Vara Cível - 1VCGAM;

2. 2ª Vara Cível - 2VCGAM;

3. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMGAM;

4. Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito - VTJDTGAM;

5. 1ª Vara Criminal - 1VCRGAM;

6. 2ª Vara Criminal - 2VCRGAM;

7. 1º Juizado Especial Cível e Criminal - 1JECCRGAM;

8. 2º Juizado Especial Cível e Criminal - 2JECCRGAM;

9. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSGAM;

10. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSGAM.

d) unidades judicias da Circunscrição Judiciária de Planaltina:

1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMPLA;

2. Vara Cível - VCPLA;

3. 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal - 1VCRJECRPLA;

4. 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal - 2VCRJECRPLA;

5. Tribunal do Júri - VJURIPLA;

6. Juizado Especial Cível - JECIVPLA;

7. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSPLA;

8. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSPLA.

e) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Sobradinho:

1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMSOB;

2. 1ª Vara Cível - 1VCSOB;

3. 2ª Vara Cível - 2VCSOB;

4. 1º Juizado Especial Cível e Criminal - 1JECIVCRSOB;

5. 2º Juizado Especial Cível e Criminal - 2JECIVCRSOB;

6. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSSOB;

7. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSSOB;

8. Vara Criminal - VCRSOB;

9. Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito - VTJDTSOB.

f) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMTAG;

2. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais - VETETAG;

3. 1ª Vara Cível - 1VCTAG;

4. 2ª Vara Cível - 2VCTAG;

5. 3ª Vara Cível - 3VCTAG;

6. 4ª Vara Cível - 4VCTAG;

7. 5ª Vara Cível - 5VCTAG;

8. 1ª Vara Criminal - 1VCRTAG;

9. 2ª Vara Criminal - 2VCRTAG;

10. 3ª Vara Criminal - 3VCRTAG;

11. 1º Juizado Especial Cível - 1JECIVTAG;

12. 2º Juizado Especial Cível - 2JECIVTAG;

13. 3º Juizado Especial Cível - 3JECIVTAG;

14. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSTAG;

15. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSTAG;

16. 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 3VFOSTAG;

17. Juizado Especial Criminal - JECRTAG;

18. Tribunal do Júri - VJURITAG.

g) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Paranoá:

1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMPAR;

2. Vara Cível - VCPAR;

3. Juizado Especial Cível e Criminal - JECCRPAR;

4. 1ª Vara Criminal - 1VCRPAR;

5. 2ª Vara Criminal - 2VCRPAR;

6. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSPAR;

7. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSPAR;

8. Tribunal do Júri - VJURIPAR.

h) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Samambaia:

1. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMSAM;

2. 1ª Vara Cível - 1VCSAM;

3. 2ª Vara Cível - 2VCSAM;

4. 1º Juizado Especial Cível e Criminal - 1JECCRSAM;

5. 2º Juizado Especial Cível e Criminal - 2JECCRSAM;

6. Tribunal do Júri - VJURISAM;

7. 1ª Vara Criminal - 1VCRSAM;

8. 2ª Vara Criminal - 2VCRSAM;

9. 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VFOSSAM;

10. 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VFOSSAM.

i) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria:

1. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VCFAMOSSMA;

2. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VCFAMOSSMA;

3. 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri - 1VCRTJSMA;

4. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMSMA;

5. 2ª Vara Criminal - 2VCRSMA;

6. 1º Juizado Especial Cível e Criminal - 1JECCRSMA;

7. 2º Juizado Especial Cível e Criminal - 2JECCRSMA.

j) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:

1. Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - VCFAMOSNUB;

2. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJNUB;

3. Juizado Especial Cível e Criminal - JECCRNUB;

4. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMNUB.

k) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de São Sebastião:

1. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJSSB;

2. Juizado Especial Cível e Criminal - JECCRSSB;

3.1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 1VCFAMOSSSB;

4. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - 2VCFAMOSSSB;

5. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCM SSB.

l) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo:

1. Vara Cível - VCRFU;

2. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJRFU;

3. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - VFOSRFU;

4. Juizado Especial Cível e Criminal - JECCRRFU;

5. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMRFU.

m) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Guará:

1. Vara Cível - VCGUA;

2. Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JECRJVDFCMGUA;

3. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - VFOSGUA;

4. Juizado Especial Cível - JECIVGUA;

5. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJGUA.

n) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária de Águas Claras:

1. Juizado Especial Cível - JECIVACL;

2. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJACL;

3. 1ª Vara Cível - 1VCACL;

4. 2ª Vara Cível - 2VCACL;

5. Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JECRJVDFCMACL;


6. Vara de Família e de Órfãos e Sucessões - VFOSACL.

o) unidades judiciais da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas:

1. Vara Criminal e Tribunal do Júri - VCRTJREM;

2. Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões - VCFAMOSREM;

3. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - JVDFCMREM;

4. Juizado Especial Cível e Criminal - JECCRREM.

Seção III

Das Disposições Gerais

Art. 7º O número de vagas para lotação de Juízes de Direito Substitutos em cada circunscrição judiciária será estabelecido pela Primeira Vice-Presidência.

Art. 8º A lotação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS1 atenderá, preferencialmente, aos critérios de produtividade, conveniência e oportunidade da Administração.

Art. 9º A Portaria GPVP 32 de 9 de junho de 2015 e a Portaria GPVP 61 de 15 de outubro de 2015 ficam revogadas.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2017, EDIÇÃO N. 83, FLS. 37-48. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2017