Portaria GPVP 21 de 16/04/2018

Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 1º semestre de 2019.

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 21 DE 16 DE ABRIL DE 2018


Discrimina as férias de Juiz de Direito de Turma Recursal para o 1º semestre de 2019.


O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e em virtude do disposto na Resolução n. 7, de 09 de junho de 2011, e na Portaria GPVP n. 12, de 28 de fevereiro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias a Juiz de Direito de Turma Recursal, conforme disposto a seguir:

I - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

a) Período de 07/01/2019 a 05/02/2019

FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA (310692)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/04/2018, EDIÇÃO N. 70, FLS. 59/60. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2018