Portaria GPVP 2 de 13/01/2020

Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 2 DE 13 DE JANEIRO DE 2020


Designações temporárias de Juízes de Direito Substitutos.


A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Designar os Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutora CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS, matrícula 319803, para auxiliar a Vara Cível do Guará nos dias 13 e 14 de janeiro de 2020;

II - Doutor EDUARDO DA ROCHA LEE, matrícula 319799, para substituir, em exercício pleno, o Magistrado designado para a 2ª Vara de Precatórias do Distrito Federal, em virtude de licença para tratamento de saúde, no período de 13 a 24 de janeiro de 2020;

III- Doutor FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO, matrícula 320175, para auxiliar a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal no dia 14 de janeiro de 2020;

IV - Doutor GUSTAVO FERNANDES SALES, matrícula 320176, para auxiliar a 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal nos dias 13 e 14 de janeiro de 2020;

V - Doutora NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA, matrícula 320662, para:

a) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 2ª Vara Criminal de Ceilândia, em virtude de afastamento para compensação de plantão judicial, no dia 13 de janeiro de 2020;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 16ª Vara Cível de Brasília, em virtude de afastamento para compensação plantão judicial, no dia 14 de janeiro de 2020.

VI - Doutora VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA, matrícula 319837, para:

a) auxiliar a 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal no dia 13 de janeiro de 2020;

b) substituir, em exercício pleno, o Magistrado da 1ª Vara Criminal de Samambaia, em virtude de falecimento de pessoa da família, no período de 14 a 20 janeiro de 2020.


Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Primeira Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/01/2020, EDIÇÃO N. 10, Fl. 25. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/01/2020