Portaria GPVP 61 de 29/06/2020

Designa membros para compor o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência



PORTARIA GPVP 61 DE 29 DE JUNHO DE 2020

Designa membros para compor o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.

Revogada pela Portaria GPVP 81 de 07/06/2022   

Alterada pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021

A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em vista do disposto nos arts. 6º, 67, 68 e 69 do Código de Processo Civil, na Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional da Justiça, na Portaria Conjunta 66 de 08 de junho de 2020 e no Processo Administrativo SEI n. 7629/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar, para compor Centro de Inteligência do Distrito Federal, os seguintes membros:

I. Juiz de Direito Jayder Ramos de Araújo, indicado pela Presidência;

II. Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino e Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi, indicados pela Primeira VicePresidência; (Alterado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

II - Juiz de Direito Francisco Antônio Alves de Oliveira, indicado pela Primeira-Vice-Presidência; (NR)

III. Juíza de Direito Substituta Marina Corrêa Xavier, indicada pela Segunda Vice-Presidência;

IV. Juiz de Direito Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, indicado pela Corregedoria;

V. Juiz de Direito Substituto Atalá Correia, indicado pela Escola de Formação Judiciária;

VI. o servidor Rogério Martins Silva, indicado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

VII. Juíza de Direito Fernanda Dias Xavier, indicada pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE;

VIII. a servidora Aline Barreto Vianna Cardoso, indicada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP; (Alterado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

VIII - o servidor Marcus Henrique Tomaz, indicado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC; (NR)

IX. a servidora Camila Lucas Porto, indicada pela Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca - SEBI;

X. o servidor Guilherme Veloso Neves Oliveira, indicado pela Subsecretaria do Processo Judicial Eletrônico - SUPJe; (Alterado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

X- o servidor Guilherme Veloso Neves Oliveira, indicado pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Processo Judicial Eletrônico - CODPJe; (NR)

XI. o servidor Irving Rocha Monteiro Lopes, indicado pela Coordenadoria-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; (Alterado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

XI- o servidor Irving Rocha Monteiro Lopes, indicado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicações - CGTIC; (NR)

XII. a servidora Rosely de Paula Menezes, indicada pela Coordenadoria de Gestão dos Sistemas de Segunda Instância - CGSIS;

XIII. o servidor Túlio Vieira Lins Parca, indicado pela Coordenadoria de Sistemas e Estatísticas de Primeira Instância - COSIST.

XIV - a servidora Lídia Maria Borges de Moura, indicada pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG; (NR)  (Incluído pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

XV - o servidor Leonilson Silva Oliveira, indicado pela Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI. (NR) (Incluído pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

Art. 2º Designar, para a coordenação dos trabalhos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, os magistrados: (Alterado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

Art. 2º Designar, para a coordenação dos trabalhos do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, a magistrada: (NR)

I - Juíza de Direito Luciana Yuki Fugishita Sorrentino;

II - Juiz de Direito Fabrício Castagna Lunardi. (Revogado pela Portaria GPVP 111 de 31/08/2021)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Primeira Vice-Presidente



ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/07/2020, EDIÇÃO N. 121,
FL. 24, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/07/2020