Portaria GPVP 87 de 05/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 87 DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designar os membros do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.
Alterada pela Portaria GPVP 100 de 28/06/2024
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 0015118/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal:
I - Francisco Antonio Alves de Oliveira, matrícula 310971, magistrado indicado pela Presidência;
II - Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312801, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência;
III - Marília Garcia Guedes, matrícula 318287, magistrada indicada pela Segunda Vice-Presidência;
IV - Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312285, magistrado indicado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
V - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, matrícula 315962, Juíza de Direito nomeada neste ato para a Coordenação do CIJDF;
VI - Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira, matrícula 315974, Juiz de Direito nomeado neste ato para a Coordenação do CIJDF;
VII - Juízes Coordenadores dos Grupos Temáticos nas áreas de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, a serem oportunamente nomeados mediante Portaria GPVP. (Alterado pela Portaria GPVP 100 de 28/06/2024)
VII - Simone Garcia Pena, matrícula 319838, Juíza de Direito Substituta nomeada neste ato como Coordenadora do Grupo Temático na área de Direito Privado;
VIII - Acácia Regina Soares de Sá, matrícula 319170, Juíza de Direito Substituta nomeada neste ato Coordenadora do Grupo Temático na área de Direito Público; (Acrescentado pela Portaria GPVP 100 de 28/06/2024)
IX - Paula Afoncina Barros Ramalho, matrícula 319165, Juíza de Direito Substituta nomeada neste ato Coordenadora do Grupo Temático na área de Direito Criminal." (NR) (Acrescentado pela Portaria GPVP 100 de 28/06/2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPVP 21 de 15 de fevereiro de 2023.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2024, EDIÇÃO N. 105, FL. 160, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2024