Portaria GPVP 46 de 10/04/2025
Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 46 DE 10 DE ABRIL DE 2025
Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27/06/2022, na Resolução CNJ nº 522 de 18/09/2023 e nos termos do Processo SEI 0008404/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024, a contar do dia 14 de abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025