Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GPVP 46 de 10/04/2025

Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024.

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 46 DE 10 DE ABRIL DE 2025

Prorroga o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024.

O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27/06/2022, na Resolução CNJ nº 522 de 18/09/2023 e nos termos do Processo SEI 0008404/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GPVP 59 de 09 de abril de 2024, a contar do dia 14 de abril de 2025.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/04/2025, EDIÇÃO N. 72, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/04/2025