Portaria GSVP 10 de 11/03/2014

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 10 DE 11 DE MARÇO DE 2014

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e o art. 293, incisos V e VII, da Resolução 13, de 06/08/2012, do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

CRISTÓVÃO LUIS DOS SANTOS LISBOA

DAVI MEDEIROS CABRAL

ESTHÉR HELENA LEMOS BULGACOV

FRANCISCO FABIO ALMEIDA DE LIRA

JÉSSICA DAYANE MARQUES BORGES

THIAGO VERÍSSIMO CABRAL FREITAS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/03/2014, Edição N. 47, Fl. 07. Data de Publicação: 13/03/2014