Portaria GSVP 29 de 08/08/2014

Torna sem efeito a exclusão da conciliadora Mara Botelho Pereira, efetuada por meio do Art. 1º da Portaria GSVP 22 de 23 de maio de 2014, publicada no DJe de 28 de maio de 2014.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 29 DE 8 DE AGOSTO DE 2014

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Memorando 122/2014, do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a exclusão da conciliadora Mara Botelho Pereira, efetuada por meio do Art. 1º da Portaria GSVP 22 de 23 de maio de 2014, publicada no DJe de 28 de maio de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/08/2014, Edição N. 146, Fls. 11/12. Data de Publicação: 13/08/2014