Portaria GSVP 48 de 17/12/2014

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 48 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012, do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

ANA CAROLINA XAVIER DA SILVA

AURORA MARIA MIRANDA BORGES

CARINA FROTA FERREIRA

COSLITA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DE SOUZA ALVES

FRANCIMÁRIO VIDAL FREIRE

GISLEIDE MÁRCIA MELÃO

JOÃO PAULO RODRIGUES DA SILVA

KAWANNE SAMIA SILVA BARROS

MARCELO ALVES DA CONCEIÇÃO

PAULO DE TARSO ARAÚJO NOGUEIRA

POLIANA DANTAS PINTO

PRISCILLA LIMA COQUEIRO RODRIGUES

RAUL RODRIGUES RIBEIRO

ROSILENE SOARES SILVA

SHEYLLA DA SILVA SANTOS

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2014, EDIÇÃO N. 237, FL. 11. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/12/2014