Portaria GSVP 50 de 18/12/2014

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
 

PORTARIA GSVP 50 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014


Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Retificada pela Portaria GSVP 19 de junho de 2015

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012, do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os magistrados a seguir relacionados:

Américo Pedro Bianchini

Edmundo Minervino Dias

Elser Vieira Rocha

Flavio Di Pilla

Heloisa Helena Duarte Pimentel

Jaime Marchesi

Mário Motoyama

Pedro Aurélio R. de Farias

Ronaldo Pinheiro Rocha

Simão Guimarães de Sousa

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/12/2014, EDIÇÃO N. 238, FL. 03. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/12/2014