Portaria GSVP 50 de 18/12/2014
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 50 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Retificada pela Portaria GSVP 19 de junho de 2015
O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; art. 2º do Provimento 1 do TJDFT, de 5/3/1996; a Resolução 8 do TJDFT, de 9/10/2001 e o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012, do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília e demais Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os magistrados a seguir relacionados:
Américo Pedro Bianchini
Edmundo Minervino Dias
Elser Vieira Rocha
Flavio Di Pilla
Heloisa Helena Duarte Pimentel
Jaime Marchesi
Mário Motoyama
Pedro Aurélio R. de Farias
Ronaldo Pinheiro Rocha
Simão Guimarães de Sousa
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios