Portaria GSVP 59 de 10/12/2015

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 59 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015


Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26/9/1995; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do TJDFT que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

ANDRÉ GUSTAVO MENESES DE OLIVEIRA

DANIEL LISBOA SANTOS

MAÍSA RABELO VIEIRA

MARIA DA GLÓRIA DA SILVA SANTANA

RITA CABRAL GIANOTTI

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador Waldir Leôncio Júnior
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/12/2015, Edição N. 234, Fl. 14. Data de Publicação: 14/12/2015

 

 

RETIFICAÇÃO


Na Portaria GSVP n. 58, de 12 de dezembro de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 11 de dezembro de 2015, onde se lê: “PORTARIA GSVP n. 58, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2015”, leia-se PORTARIA GSVP n. 59, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015.


Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/12/2015, Edição N. 240, FlS. 11/12. Data de Publicação: 22/12/2015