Portaria GSVP 100 de 04/11/2016

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 100 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a esolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 297, incisos IV e V, da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e o art. 8º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; os quais estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I - ALESSANDRA FERREIRA BORGES MANSUR SIQUEIRA;

II - ANA PAULA DÓRIA DE CARVALHO;

III - BÁRBARA MARIA TOLEDO PATAY;

IV - JÉSSICA ARIANNE DIAS ALMEIDA;

V - LARISSA BOTELHO RENDEIRO DE MORAIS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/11/2016, EDIÇÃO N. 207, FLS. 53/54. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/11/2016