Portaria GSVP 52 de 07/06/2016

Regulamenta a realização de estudo de modernização do apoio administrativo no âmbito da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 52 DE 7 DE JUNHO DE 2016


Regulamenta a realização de estudo de modernização do apoio administrativo no âmbito da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° Regulamentar a realização de estudo de modernização do apoio administrativo no âmbito da Segunda Vice- Presidência do TJDFT, com vista ao seu redimensionamento, buscando maior eficiência de sua gestão.

Art. 2° A modernização do apoio administrativo da Segunda Vice-Presidência do TJDFT deverá primar pela simplificação de sua estrutura administrativa, tendo em vista a especialização de atribuições e competências. 

Art. 3° A simplificação da estrutura administrativa ensejará:

I - a verificação da superposição e dos conflitos de atribuições existentes entre unidades administrativas, eliminando-se o
retrabalho;

II - a simplificação da instrução e da tramitação de documentos e processos administrativos, por meio da adoção de expedientes padronizados de atos administrativos simples e complexos, pareceres, despachos, editais, contratos e outros, respeitada a singularidade de cada caso;

III - a adoção do processo administrativo eletrônico, de modo a assegurar rapidez e eficácia na tramitação de processos;

IV - a adoção de enunciados, verbetes, súmulas administrativas, aprovadas pela Administração ou Conselho Especial, de modo a simplificar a instrução de processos e de outros expedientes, em todas as áreas administrativas do Tribunal;

V - a otimização da tramitação processual e dos demais expedientes.

Art. 4° O procedimento de modernização do apoio administrativo da Segunda Vice-Presidência do TJDFT, para fim de análise e decisão, ensejará que todas as unidades administrativas, em todos os níveis, sem exceção, deverão informar, por meio de formulário/ questionário próprio, os seguintes dados:

I - suas atribuições, conforme regulamentadas;

II - o quantitativo de servidores lotados ou presentes na respectiva unidade;

III - as atividades diárias exercidas por cada servidor lotado ou presente na unidade, de forma detalhada;

IV - o quantitativo de processos administrativos ou de outros expedientes que tramitam mensalmente no setor, excluindo-se aqueles que, apesar de constarem com carga para a unidade, estejam em outra ou desviados;

V - o nível de complexidade dos processos administrativos ou outros expedientes instruídos pela unidade, com a respectiva justificativa, conforme quadro constante do formulário/questionário de que trata o caput deste artigo;

VI - o tempo médio despendido para a instrução de processos administrativos ou para a realização de outros expedientes, tendo em vista a complexidade informada no inciso anterior.

Parágrafo único. Fica facultada aos titulares das unidades administrativas a apresentação de proposta de modernização de suas unidades, desde que não represente ampliação da estrutura de cargos em comissão, funções comissionadas e aumento do número de servidores.

Art. 5° A Administração abrirá consulta a todos os magistrados e servidores para que apresentem sugestões para a modernização do apoio administrativo da Segunda Vice-Presidência do TJDFT.

Art. 6° O objeto desta Portaria será realizado, em até 60 (sessenta) dias, por Grupo de Trabalho composto pelos seguintes membros:

I - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza Assistente da Segunda Vice-Presidência, a qual coordenará os trabalhos;

II - Rubem Azevedo Jacundá, Chefe de Gabinete da Segunda Vice-Presidência.

Parágrafo único . Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar servidores para auxiliá-los na elaboração de relatório, e as conclusões finais deverão ser submetidas ao Segundo Vice-Presidente do Tribunal para decisão.

Art. 7° Fica facultada ao Coordenador dos trabalhos a realização de audiências para a instrução do processo de modernização.

Art. 8° Concluídos os trabalhos de que tratam a presente Portaria, será editado novo ato regulamentando metas para a consecução dos seus objetivos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/06/2016, EDIÇÃO N. 105, FLS. 88/89. DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/06/2016