Portaria GSVP 73 de 08/08/2016

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 73 DE 8 DE AGOSTO DE 2016

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e o art. 8º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios os quais estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I - LUDMILA PESSOA OLGUIN;

II - RAFAEL LUZ DE LIMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 09/08/2016, Edição N. 149, FlS. 10/11. Data de Publicação: 10/08/2016