Portaria GSVP 89 de 10/10/2016

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 89 DE 10 DE OUTUBRO DE 2016


Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Retificada pela Portaria GSVP 89 de 24/10/2016

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução 13, de 6 de agosto de 2012, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; e o art. 8º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; os quais estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I - CLARISSA LUNARDI;

II - JOÃO HENRIQUE WILKON MARQUES;

III - MARIA CÉLIA ROSSATO COSTA;

IV - MARIA ISABEL RODRIGUES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/10/2016, EDIÇÃO N. 192, FL. 32. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/10/2016