Portaria GSVP 94 de 19/10/2016

Institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 94 DE 19 DE OUTUBRO DE 2016


Institui a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - SQSVP.

Revogada pela Portaria GSVP 33 de 19/10/2021

Alterada pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020

Alterada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019

Alterado pela Portaria GSVP 26 de 04/07/2019

Alterada pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018 

Alterada pela Portaria GSVP 53 de 19/10/2017

Alterada pela Portaria GSVP 35 de 17/07/2017

 

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria GSVP 93, de 19 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 94, de 19 de outubro de 2016, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência - SQSVP ao magistrado e ao advogado que mais contribuírem para a consolidação do Movimento Permanente pela Conciliação. (Alterada pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020)

Art. 1º Instituir, nos termos do art. 2º da Portaria GSVP 93 de 19 de outubro de 2016, a Comissão para Concessão do Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência – SQSVP. (NR) 

Art. 2º A Comissão será presidida pelo Segundo Vice-Presidente do TJDFT e constituída pelos seguintes magistrados:

I - Luciana Yuki Fugishita Sorrentino, Juíza Assistente da Segunda Vice-Presidência e Coordenadora do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;  (Alterada pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020)

I – Luís Carlos de Miranda, Juiz Auxiliar da Segunda Vice-Presidência e Coordenador do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC;

II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSC/Recanto das Emas; (Alterada pela Portaria GSVP 53 de 19/10/2017)

III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/Brasília; (Alterada pela Portaria GSVP 53 de 19/10/2017)

II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB. (Alterado pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018)

II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC/SEG e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;

II - Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC/SEG; (Redação dada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019)

III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC/Super; (Alterado pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018)

III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC/Super;

III - Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC/FIS, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Superendividados - CEJUSC/SUPER e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;  (Redação dada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019)   (Alterada pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020)

III – Caroline Santos Lima, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSC/FIS e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN;

IV - Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/Samambaia; (Alterado pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018)

IV - Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/ GUA, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI;

IV - Gláucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB; (Redação dada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019)

V - Rachel Adjuto Bontempo Brandão, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/Taguatinga. (Alterada pela Portaria GSVP 53 de 19/10/2017)

V - Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/Taguatinga. (Alterado pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018)

V - Monize da Silva Freitas Marques, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras - CEJUSC/ACL e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI;

VI - Carina Leite Macedo, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia - CEJUSC/CEI, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Trânsito - CEJUSC/TRAN, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSC/REM, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NUB. (Incluído pela Portaria GSVP 72 de 20/09/2018)  (Alterado pela Portaria GSVP 26 de 04/07/2019).

VI - Marina Corrêa Xavier, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia - CEJUSC/CEI;

VI - Marina Corrêa Xavier, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ceilândia - CEJUSC/CEI e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSC/NUB. (Redação dada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019)

VII - David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM. (Incluído pela Portaria GSVP 26 de 04/07/2019)

VII - David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/GUA e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU." (Redação dada pela Portaria GSVP 48 de 01/10/2019) (Alterada pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020)

VII – David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará - CEJUSC/GUA e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Riacho Fundo - CEJUSC/RFU;

VIII – Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos, Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM. (NR) (Acrescentado pela Portaria GSVP 40 de 16/11/2020)


§ 1º Os magistrados designados exercerão suas atividades na Comissão, sem prejuízo das atribuições normais.

§ 2º A Comissão poderá deliberar por meio eletrônico.

§ 3º A outorga do SQSVP se dará por maioria de votos.

Art. 2º-A. A Comissão poderá, excepcionalmente, agraciar com o Selo de Qualidade da Segunda Vice-Presidência colaboradores e incentivadores do Movimento Permanente pela Conciliação em quaisquer categorias, sem prejuízo da concessão anual do selo, prevista na Portaria GSVP 93, de 19 de outubro de 2016. (Acrescentado pelo Portaria GSVP 35 de 17/07/2017)

Art. 3 º Fica revogada a Portaria GSVP 43 de 19 de novembro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2016, EDIÇÃO N. 198, FLs. 14/15. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/10/2016