Portaria GSVP 40 de 04/08/2017

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 40 DE 4 DE AGOSTO DE 2017

Nomeia mediadores que atuarão no Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 285, incisos IV e V, da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o art. 8º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; os quais estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania e nos juízos do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I - MARCO ANTÔNIO LOPES GUIMARÃES BATTAGLINI;

II - ROBERTA DE ÁVILA E SILVA PORTO NUNES;

III - ÉLVIA LIMA REZENDE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/08/2017, EDIÇÃO N. 147, FLS. 43/44. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/08/2017