Portaria GSVP 19 de 05/04/2018

Retifica o art. 1º da Portaria GSVP 32, de 12 de dezembro de 2013, e o art. 1º, inciso I, da Portaria GSVP 107, de 25 de novembro de 2016, e revoga o art. 1º, inciso XLV, da Portaria GSVP 9, de 9 de março de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 19 DE 5 DE ABRIL DE 2018


Retifica o art. 1º da Portaria GSVP 32, de 12 de dezembro de 2013, e o art. 1º, inciso I, da Portaria GSVP 107, de 25 de novembro de 2016, e revoga o art. 1º, inciso XLV, da Portaria GSVP 9, de 9 de março de 2018.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; o art. 285, incisos V e VII, da Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016 , do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e o art. 8º da Portaria Conjunta 20, de 4 de março de 2015, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os quais estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nos juízos do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 1º da Portaria GSVP 32, de 12 de dezembro de 2013, e o art. 1º, inciso I, da Portaria GSVP 107, de 25 de novembro de 2016. Onde se lê JULIANA DA SILVA FELIPE BAYMA, leia-se JULIANA DA SILVA FELIPE.

Art. 2º Revogar o art. 1º, inciso XLV, da Portaria GSVP 9, de 9 de março de 2018, tornando sem efeito a exclusão do conciliador VANDINEI MONTEIRO DA ROCHA no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/04/2018, EDIÇÃO N. 64, FLs. 41/42. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2018