Portaria GSVP 3 de 07/02/2018

Dispõe sobre a designação de Juíza de Direito para a coordenação do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa do Gama e de Santa Maria, do Núcleo Bandeirante e de Planaltina.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 3 DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018


Dispõe sobre a designação de Juíza de Direito para a coordenação do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa e dos Centros Judiciários de Justiça Restaurativa do Gama e de Santa Maria, do Núcleo Bandeirante e de Planaltina.


O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua a Resolução 225, de 31 de maio de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 2, de 12 de dezembro de 2016, do Conselho da Magistratura, com as modificações trazidas pela Portaria Conjunta 81, de 28 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito Catarina de Macedo Nogueira Lima e Corrêa, matrícula 313793, para as funções de coordenadora do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Gama e de Santa Maria, do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante e do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Planaltina.

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Portaria GSVP 26, de 9 de julho de 2015, e o art. 2º da Portaria GSVP 42, de 18 de maio de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/02/2018, EDIÇÃO N. 29, FL. 27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/02/2018