Portaria GSVP 30 de 18/05/2018

Retifica a Portaria GSVP nº 04, de 22 de fevereiro de 2018, a Portaria GSVP nº 21, de 11 de abril de 2018, a Portaria GSVP nº 22 de 11 de abril de 2018 e a Portaria GSVP nº 10 de 09 de março de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

 

PORTARIA GSVP 30 DE 18 DE MAIO DE 2018

 

Retifica a Portaria GSVP nº 04, de 22 de fevereiro de 2018, a Portaria GSVP nº 21, de 11 de abril de 2018, a Portaria GSVP nº 22 de 11 de abril de 2018 e a Portaria GSVP nº 10 de 09 de março de 2018.

 

Alterada pela Portaria GSVP 33, de 4 de junho de 2018

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria GSVP nº 4, de 22 de fevereiro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 01 de março de 2018. Onde se lê VIVIAN JÉSSICA VIEIRA, leia-se VIVIAN JÉSSICA SALLES VIEIRA PINTO.

Art. 2º - Retificar a portaria GSVP nº 21 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 17 de abril de 2018 para anular a exclusão da mediadora FERNANDA SANTOS SAMPAIO TEODORO  FERNANDA SANTOS SAMPAIO SANTORO do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterada pela Portaria GSVP 33, de 4 de junho de 2018)

Art. 3º - Retificar a portaria GSVP nº 22 de 11 de abril de 2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 17 de abril de 2018 para anular a exclusão dos conciliadores FERNANDO ARAÚJO DO MONTE e RAFAEL GOMES LOPES HUGO do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4º - Retificar a portaria GSVP nº 10 de 09 de março de 2018, publicada no Diário de Justiça eletrônico em 16 de março de 2018 para anular as exclusões da mediadora SANDRA MARIA SOARES CASTRO GEBRIM e do mediador RODRIGO APARECIDO DE SALES VIVERES do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2018, EDIÇÃO N. 93, FL. 386. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2018