Portaria GSVP 49 de 06/07/2018

Torna sem efeito a Portaria GSVP 48 DE 02 DE JULHO DE 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 49 DE 06 DE JULHO DE 2018


Torna sem efeito a Portaria GSVP 48 DE 02 DE JULHO DE 2018.


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o art. 14º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para o desligamento dos conciliadores dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GSVP 48 DE 02 DE JULHO DE 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico - DJe de 4 de julho de 2018,fls. 46/47.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/07/2018, EDIÇÃO N. 128, FL. 37-38. DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/07/2018