Portaria GSVP 54 de 20/07/2018

Torna sem efeito as Portaria GSVP nº 45 de 26 de junho de 2018 e GSVP nº 46 de 26 de junho de 2018, retifica as Portarias GSVP nº 36, de 04 de junho de 2018 e GSVP nº 50, de 06 de julho de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 54 DE 20 DE JULHO DE 2018


Torna sem efeito as Portaria GSVP nº 45 de 26 de junho de 2018 e GSVP nº 46 de 26 de junho de 2018, retifica as Portarias GSVP nº 36, de 04 de junho de 2018 e GSVP nº 50, de 06 de julho de 2018.


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito as Portaria GSVP nº 45 de 26 de junho de 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27 de junho de 2018 e GSVP nº 46 de 26 de junho de 2018, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 27 de junho de 2018.

Art. 2º - Retificar a Portarias GSVP nº 36, de 04 de junho de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07 de junho de 2018 para anular a exclusão da mediadora PATRICIA MENDES do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º - Retificar a GSVP nº 50, de 06 de julho de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 10 de julho de 2018 para anular a exclusão do conciliador SAINT CLAIR DE SOUSA LIGORIO do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dosTerritórios.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/07/2018, EDIÇÃO N. 139, FL. 27. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/07/2018