Portaria GSVP 79 de 26/10/2018

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 79 DE 26 OUTUBRO DE 2018

Nomeia conciliadores que atuarão no Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e a Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. AMANDA CRISTINA AUGUSTO DE CONFESSOR;

II. ANA PAULA RIBEIRO BARROS;

III. ANGELA MARIA DA SILVA; IV. ARTHUR TEIXEIRA FERNANDES;

V. FERNANDO BORGES DE ARAÚJO JÚNIOR;

VI. HANNE CATHARINE RODRIGUES DE OLIVEIRA;

VII. JULIANA SANTANA DE OLIVEIRA;

VIII. LAYS PEREIRA NUNES; IX. LUCAS DE SOSA SILVA;

X. MARIA DOS REIS BANDEIRA DA SILVA

XI. MARIA VITÓRIA DE SOUZA CAVALCANTE REIS;

XII. ROSANE APARECIDA DE FREITAS BRAGA;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 52. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018