Portaria GSVP 81 de 26/10/2018

Retifica as Portarias GSVP nº 65, de 05 de setembro de 2018, GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017 e GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 81 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

Retifica as Portarias GSVP nº 65, de 05 de setembro de 2018, GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017 e GSVP nº 66, de 05 de setembro de 2018.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que estabelecem as condições necessárias para a nomeação dos conciliadores e mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a portaria GSVP nº 77, de 03 de outubro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 10 de outubro de 2018 para anular a exclusão da mediadora PERLA DE OLIVEIRA CRUZ do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2° - Retificar a portaria GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de dezembro de 2017 para anular a exclusão da conciliadora ROZANGELA MARIA HIENDEMAYER do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3° - Retificar a portaria GSVP nº 65, de 19 de dezembro de 2017, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 22 de dezembro de 2017 para anular a exclusão das conciliadoras ROZANGELA MARIA HIENDEMAYER e MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 4° - Retificar a portaria GSVP nº 10, de 09 de março de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 16 de março de 2018 para anular a exclusão da mediadora MARIA REGINA PISSOLITO BEZERRA do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/10/2018, EDIÇÃO N. 206, FL. 53. DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/10/2018