Portaria GSVP 18 de 20/05/2019

Retifica as Portaria GSVP nº 34 de 04 de junho de 2018 e GSVP nº 77 de 03 de outubro de 2018.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 18 DE 20 DE MAIO DE 2019

Retifica as Portaria GSVP nº 34 de 04 de junho de 2018 e GSVP nº 77 de 03 de outubro de 2018.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a portaria GSVP nº 34 de 04 de junho de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 07 de junho de 2018 para anular a exclusão da conciliadora GABRIELA TOMOTANI ORMEZZANO do Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Retificar a portaria GSVP nº 77 de 03 de outubro de 2018, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 08 de outubro de 2018 para anular a exclusão da mediadora JÉSSICA ARIANNE DIAS ALMEIDA do Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/05/2019, EDIÇÃO N. 95, FL. 2301. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/05/2019