Portaria GSVP 35 de 16/08/2019

Nomeia mediadores de família da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 35 DE 16 DE AGOSTO DE 2019


Nomeia mediadores de família da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Alterada pela Portaria GSVP 60 de 10/12/2019

Alterada pela Portaria GSVP 41 de 06/09/2019



A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da  Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a  Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores de família que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores de família da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. ANGELICA HOCHICA, ANGELINA HOCHICA a partir de 23 de maio de 2019; (Alterada pela Portaria GSVP 60 de 10/12/2019)

II. ELIZABETH MADER GONÇALVES COUTINHO, a partir de 29 de maio de 2019;

III. EVÂNIA MARIA DOS SANTOS, a partir de 02 de julho de 2019; (Anulada a designação pela Portaria GSVP 41 de 06/09/2019)

IV. IARA LOBO DE FIGUEIREDO, a partir de 13 de junho de 2019;

V. PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS, a partir de 12 de junho de 2019;

VI. SILVIA MARIA DE REZENDE MENEZES, a partir de 21 de junho de 2019;

VII. TAINÁ AZEVEDO GASPARIM, a partir de 02 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2019, EDIÇÃO N. 159, FL. 12. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2019