Portaria GSVP 13 de 20/03/2020

Nomeia mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência


PORTARIA GSVP 13 DE 20 DE MARÇO DE 2019
(Alterada Portaria GSVP 15 de 06/04/2020)


PORTARIA GSVP 13 DE 20 DE MARÇO DE 2020


Nomeia mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Alterada Portaria GSVP 15 de 06/04/2020


A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao que preceitua o art. 7º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça; o art. 293, incisos V e VII, da Resolução nº 13, de 06 de agosto de 2012 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, o art. 8º da Portaria Conjunta nº 20, de 4 de março de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e a Portaria Conjunta nº 89 de 08 de agosto de 2018 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e Territórios, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de mediadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Mediadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I - ALEXANDRE DA FONTOURA STEFENELLOALEXANDRE DA FONTOURA STEFFENELLO. (Alterada Portaria GSVP 15 de 06/04/2020)

II - AMANDA PAULA RÊGO DO NASCIMENTO;

III - ANA CRISTINA SÁ DE MELLO;

IV - ARBY ILGO RECH FILHO;

V - GLEYCIELE SOUZA DA SILVA;

VI - LORENA BARREIRA MARZANO;

VII - MÍRIAN CRISTINA GUIMARÃES;

VIII - NADINE NEVES FARIA;

IX - PAOLA LOPES RODRIGUES DA CRUZ;

X - RAQUEL BELLADONA DA SILVA.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargadora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/03/2020, EDIÇÃO N. 55. FL. 1.628. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/03/2020