Portaria GSVP 12 de 07/04/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência
PORTARIA GSVP 12 DE 7 DE ABRIL DE 2021
Nomeia conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 7º da Lei 9.099 , de 26 de setembro de 1995; na Resolução CNJ 125 , de 29 de novembro de 2010, e alterações; no art.302, incisos V e VII, da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; no art. 8º da Portaria Conjunta TJDFT 20 de 4 de março de 2015; e na Portaria Conjunta TJDFT 89 de 8 de agosto de 2018, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:
I. ABRAÃO FABRIZZI MACIEL DO COUTO;
II. ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO;
III. BEATRIZ SANTOS SILVEIRA;
IV. BEATRIZ ZOCOLI BARBOSA;
V. CLAUDIMIRO JANUÁRIO DAS NEVES JÚNIOR;
VI. DIEGO CARVALHO ZOTTMANN;
VII. EZEQUIEL LEOPOLDO DA SILVA LIMA;
VIII. GABRIELA LOPES DE SOUZA;
IX. GEOVANNA SIQUEIRA SILVESTRE;
X. GIOVANNA ARRUDA GUIMARÃES;
XI. GUSTAVO FERNANDES DE QUEIROZ;
XII. IGOR VIEIRA MONTEIRO ALENCAR;
XIII. INARA SERAFIM DE MORAIS;
XIV. JENIFFER ALVES SOUSA MARINHO;
XV. JOÃO ANTÔNIO ALVES ARAÚJO;
XVI. JÚLIA CARVALHO;
XVII.LERICIA FEITOZA PIMENTEL;
XVIII.LUCAS XIMENES PIRES;
XIX. LUCIANA LIEBL DE FREITAS;
XX. NATHALIA VITÓRIA DIAS TEIXEIRA;
XXI. RAQUEL INGRID CORDEIRO E SILVA;
XXII.RODRIGO ALVES LAFETA;
XXIII.SAMUEL RODRIGUES VASCONCELOS;
XXIV.SANDRO HENRIQUE CRUZ ALVES MARTINS;
XXV.TALES GABRIEL LUZ LOPES QUIRINO;
XXVI.THIAGO BARRENSE MACEDO;
XXVII.VICTOR FILGUEIRA MARTINS DE OLIVEIRA;
XXVIII. VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2021, EDIÇÃO N. 65, FL. 79, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2021