Portaria GSVP 12 de 07/04/2021

Nomeia conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 12 DE 7 DE ABRIL DE 2021

Nomeia conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto no art. 7º da Lei 9.099 , de 26 de setembro de 1995; na Resolução CNJ 125 , de 29 de novembro de 2010, e alterações; no art.302, incisos V e VII, da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; no art. 8º da Portaria Conjunta TJDFT 20 de 4 de março de 2015; e na Portaria Conjunta TJDFT 89 de 8 de agosto de 2018, que estabelecem as condições necessárias para a nomeação de conciliadores que atuarão nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Distrito Federal e demais Unidades Judiciárias do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Quadro Geral de Conciliadores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios as pessoas a seguir relacionadas:

I. ABRAÃO FABRIZZI MACIEL DO COUTO;

II. ALESSANDRA TEIXEIRA RODRIGUES DE BRITO;

III. BEATRIZ SANTOS SILVEIRA;

IV. BEATRIZ ZOCOLI BARBOSA;

V. CLAUDIMIRO JANUÁRIO DAS NEVES JÚNIOR;

VI. DIEGO CARVALHO ZOTTMANN;

VII. EZEQUIEL LEOPOLDO DA SILVA LIMA;

VIII. GABRIELA LOPES DE SOUZA;

IX. GEOVANNA SIQUEIRA SILVESTRE;

X. GIOVANNA ARRUDA GUIMARÃES;

XI. GUSTAVO FERNANDES DE QUEIROZ;

XII. IGOR VIEIRA MONTEIRO ALENCAR;

XIII. INARA SERAFIM DE MORAIS;

XIV. JENIFFER ALVES SOUSA MARINHO;

XV. JOÃO ANTÔNIO ALVES ARAÚJO;

XVI. JÚLIA CARVALHO;

XVII.LERICIA FEITOZA PIMENTEL;

XVIII.LUCAS XIMENES PIRES;

XIX. LUCIANA LIEBL DE FREITAS;

XX. NATHALIA VITÓRIA DIAS TEIXEIRA;

XXI. RAQUEL INGRID CORDEIRO E SILVA;

XXII.RODRIGO ALVES LAFETA;

XXIII.SAMUEL RODRIGUES VASCONCELOS;

XXIV.SANDRO HENRIQUE CRUZ ALVES MARTINS;

XXV.TALES GABRIEL LUZ LOPES QUIRINO;

XXVI.THIAGO BARRENSE MACEDO;

XXVII.VICTOR FILGUEIRA MARTINS DE OLIVEIRA;

XXVIII. VITÓRIA EUGÊNIA DE JESUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/04/2021, EDIÇÃO N. 65, FL. 79, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/04/2021