Portaria GSVP 20 de 07/06/2021

Dispõe sobre a dispensa e a designação de Magistrados para a função de Coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 20 DE 7 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a dispensa e a designação de Magistrados para a função de Coordenador de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC.

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Resolução CNJ 125, de 29 de novembro de 2010, e alterações; na Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020, alterada pela Portaria Conjunta 22 de 19 de março de 2021; bem com o no Procedimento Administrativo SEI 0017260/2020:

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR as seguintes Magistradas da função de Coordenadora de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC:

I - Juíza de Direito Substituta CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA, matrícula 318813, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia - CEJUSC/BRZ, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião - CEJUSC/SSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadaniado Segundo Grau - CEJUSC/SEG;

II - Juíza de Direito Substituta CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS, matrícula 319803, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSC/JECBSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes Magistrados para a função de Coordenador (a) de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC:

I - Juíza de Direito Substituta CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS, matrícula 319803, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia - CEJUSC/BRZ, Centro Judiciário deSolução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC/TAG, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSC/SAM, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião - CEJUSC/SSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau - CEJUSC/SEG;

II - Juiz de Direito Substituto GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA, matrícula 320177, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSC/JECBSB e Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça d o Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2021, EDIÇÃO N. 107, FL. 100, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/06/2021