Portaria GSVP 27 de 18/08/2021

Dispõe sobre a dispensa de Juízes de Direito da coordenação de Centros Judiciários de Justiça Restaurativa.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Segunda Vice-Presidência

PORTARIA GSVP 27 DE 18 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a dispensa de Juízes de Direito da coordenação de Centros Judiciários de Justiça Restaurativa.

Alterada pela Portaria GSVP 28 de 26/08/2021

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Resolução CNJ 225, de 31 de maio de 2016; e no art. 295 da Portaria GPR 732 de 21 de abril de 2020; bem como no Procedimento Administrativo SEI 0017260/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar o Excelentíssimo Juiz de Direito Fábio Francisco Esteves, matrícula 314.271, da coordenação do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º Dispensar a Excelentíssima Juíza de Direito Haranayr Inácia do Rêgo, matrícula 313.135, da coordenação do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria. (Alterada pela Portaria GSVP 28 de 26/08/2021Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa- NUJURES.

Art. 3º Dispensar a Excelentíssima Juíza de Direito Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva, matrícula 314.367, da coordenação do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Santa Maria.

Art. 4º Dispensar o Excelentíssimo Juiz de Direito Fernando Alves de Medeiros, matrícula 314.266, da coordenação do Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Planaltina.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora SANDRA DE SANTIS
Segunda Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/08/2021, EDIÇÃO N. 158, FL. 86, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/08/2021