Portaria SEG 158 de 08/09/2006
Prorroga o prazo para conclusão do Processo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 158 DE 8 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 3.337/2006, resolve:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria GPR nº 359, de 05 de maio de 2006.
GUILHERME PAVIE RIBEIRO