Portaria SEG 60 de 09/07/2007

Prorroga prazo para conclusão do Processo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 60 DE 9 DE JULHO DE 2007

O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 11.844/2005,

RESOLVE:

Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 165, de 29 de setembro de 2006.


GUILHERME PAVIE RIBEIRO

Secretário Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno de julho de 2007