Portaria SEG 6 de 18/01/2008

Prorroga o prazo para conclusão de Processo Disciplinar.

PORTARIA SEG/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 6 DE 18 DE JANEIRO DE 2008

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 00.814/2007,

RESOLVE:

Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 102, de 18 de outubro de 2007.

GUILHERME PAVIE RIBEIRO
Secretário-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno