Portaria SEG 6 de 18/01/2008
Prorroga o prazo para conclusão de Processo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 6 DE 18 DE JANEIRO DE 2008
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 00.814/2007,
RESOLVE:
Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 102, de 18 de outubro de 2007.
GUILHERME PAVIE RIBEIRO
Secretário-Geral