Portaria SEG 44 de 09/05/2008

Instaura Sindicância de natureza investigatória.

PORTARIA SEG N 44, DE 9 DE MAIO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 44 DE 9 DE MAIO DE 2008


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 4.274/2008,  

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR nº. 723, de 21 de setembro de 2007, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar a ocorrência de possíveis irregularidades as quais geraram o pagamento de multa e atualização monetária, por parte deste Tribunal, pelo recolhimento em atraso de tributo por ocasião do pagamento de parcela dos serviços prestados pela Construtora RV Ltda. quando da emissão da Nota Fiscal nº. 62, datada de 23 de julho de 2007.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno