Portaria SEG 69 de 12/06/2008
Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA SEG 69 DE 12 DE JUNHO DE 2008
A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 13.679/2007,
RESOLVE:
Prorrogar, por trinta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 36, de 17 de abril de 2008.
IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência