Portaria SEG 127 de 24/09/2008

Prorroga prazo para conclusão de Processo Disciplinar.

PORTARIA SEG/N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 127 DE 24 DE SETEMBRO DE 2008


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA nº 2.349/2008,

RESOLVE:

Prorrogar, por sessenta dias, nos termos do art. 152, in fine, da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão do Processo Disciplinar, constante da Portaria SEG nº 76, de 18 de junho de 2008.


IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno