Portaria SEG 148 de 10/11/2008

Instaura Sindicância de natureza investigatória.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 148 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº. 13.507/2008,   

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR nº. 1.171, de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar a existência de possível ato ilícito administrativo praticado por servidor deste Tribunal de Justiça no desempenho de suas funções.

Art. 2º
Designar os servidores GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, Bacharel em Direito, matrícula nº. 307.747 e MILENE ADRIANA DA SILVA GIBSON, Técnico Judiciário, matricula 313.428, sob a presidência do primeiro, para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que a Comissão aqui nomeada poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno