Portaria SEG 174 de 22/12/2008

Compõe Comissão de Processo Disciplinar.

PORTARIA SEG N 174, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 174 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 3.328/2008,

RESOLVE:

Art. 1º
Compor Comissão de Processo Disciplinar, com fundamento no art. 143 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e inciso I, do art. 5º da Portaria GPR nº. 1.171 de 23 de outubro de 2008 e na forma estabelecida no art. 2º da mesma Portaria, a fim de apurar conduta imputada à servidora D.A.S, aposentada, ocupante, quando na atividade, do cargo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe ``C'', Padrão 15, matrícula nº 139, por ter, em tese, utilizado nome divergente ao constante de sua Certidão de Nascimento com Anotação de Casamento, desde seu ingresso neste Tribunal, inclusive tendo realizado atos cartorários com nome divergente, além de ter prestado informações falsas quando do recadastramento de aposentados relativo ao ano de 2007, conforme apurado em Sindicância Investigatória (Portaria SEG nº 45/2008).

Art. 2º
Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para a entrega do Relatório Final.


IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno