Portaria SEG 50 de 24/04/2009

Instaura Sindicância de natureza investigatória para apurar a responsabilidade de servidores.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 50 DE 24 DE ABRIL DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 04.843/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, com fulcro no art. 143, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no inciso I, do art. 5º, da Portaria GPR nº. 1.171 de 23 de outubro de 2008, a instauração de sindicância de natureza investigatória para apurar a responsabilidade de servidores deste Tribunal pela negligência ocorrida no Fórum de Taguatinga a qual deu origem à notificação nº. 0232/SVP/2009 efetuada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em razão da fiscalização realizada no edifício sede daquele Fórum.

Art. 2º Designar o Bacharel em Direito GIOVANNI FIALHO NETTO, Técnico Judiciário, matrícula nº. 307.747 para dar cumprimento ao item precedente.

Art. 3º Deliberar que o sindicante aqui nomeado poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos deste Tribunal e da Administração Pública, em diligências às atividades de investigação e esclarecimento.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno