Portaria SEG 122 de 02/07/2009

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA SEG N 122, DE 02 DE JULHO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 122 DE 2 DE JULHO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 8.502/2009,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor J.M.A., Técnico Judiciário, Especialidade Agente de Segurança, matrícula nº 308.186, por apresentar, em tese, comportamento de insubordinação à chefia imediata, ocasionando problemas no andamento dos serviços desenvolvidos no Núcleo de Segurança e Transporte do Fórum de Ceilândia; por ter, em tese, descumprido a Portaria nº 02, de 25/05/2009, da Diretoria do Fórum de Ceilândia; e por, em tese, deixar de tratar com urbanidade as garagistas daquela Circunscrição Judiciária.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas.


IVANA H. UEDA RESENDE

Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno