Portaria SEG 162 de 10/08/2009

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA SEG N 162, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 162 DE 10 DE AGOSTO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 12.393/2008,

RESOLVE:

Art 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor da servidora D.F.L. Técnico Judiciário, matrícula nº 312.423, por ter, em tese, retardado ou dado andamentos não condizentes com a realidade aos processos judiciais de relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora Aparecida Fernandes, no Sistema de Acompanhamento Processual SISPL; por ter paralisado processo judicial sem justificativa legal ou regulamentar; e também por não encaminhá-los ao setor competente, retendo-os, fazendo assim com que a estatística tivesse informação inverídica.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusão das atividades realizadas.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno