Portaria SEG 225 de 13/11/2009

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

PORTARIA SEG N 225, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 225 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e tendo em vista o contido no PA nº 10.131/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com fundamento nos arts. 143 e 144 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em desfavor do servidor R.C.S.C., Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Matrícula nº 309.309, por ter, em tese, descumprido ordem superior do Subsecretário de Segurança Substituto; praticado condutas de insubordinação à chefia imediata; atos ofensivos e falta de urbanidade, bem como abandonado o posto de serviço para o qual fora designado.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma da Portaria GPR nº 1.171 de 23 de outubro de 2008, para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final de Conclusivo.


IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno