Portaria SEG 1 de 07/01/2010

Cria Grupo de Trabalho para atender as determinações do Acórdão nº 7023/2009 – TCU – 1ª Câmara.

PORTARIA/SEG N 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA SEG 1 DE 7 DE JANEIRO DE 2010


Cria Grupo de Trabalho para atender as determinações do Acórdão nº 7023/2009 TCU 1ª Câmara.


A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar, e considerando o disposto no Acórdão nº 7023/2009 TCU 1ª Câmara,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores CLÓVIS DALLE MOLLE, Analista Judiciário, matrícula n. 311.153, DANIELE FEITOSA DE ALBUQUERQUE LIMA RAMOS GUTTENBERG, Técnico Judiciário, matrícula n. 314.990, ALEXANDRE ROCHA SAFFI, matrícula nº 311.136, FERNANDO DUTRA DE SANTANA, matrícula nº 313.021, FERNANDO ALBERTO SANTORO AUTRAN JÚNIOR, matrícula nº 311.098, MAURÍCIO BENDA PANISSET, matrícula nº 314.071, GUSTAVO SILVA MAGALHÃES, matrícula nº 314.052 e HUGO ALFREDO CAVALCANTE JUNIOR, Analista Judiciário, matrícula nº 315287, e, como suplentes os servidores GUILHERME MAGALHÃES ALMEIDA, matrícula nº 315.255, LUIZ CARLOS DANTAS ARBOÉS, matrícula nº 314.641, GUILHERME PACHECO TAVARES, matrícula nº 315.381, e PAULO CABRAL DE ARAÚJO NETO, matrícula nº 315.728, para, sob a coordenação do primeiro, compor Grupo de Trabalho para levantar todos os dados relativos as obras referentes aos fóruns do Núcleo Bandeirante, de Planaltina, de Sobradinho e de Samambaia bem como dos edifícios do Fórum Mirabette e do Palácio da Justiça; verificar a atual conjuntura dos Procedimentos Administrativos relacionados e apresentar relatório conclusivo e fundamentado sobre a possibilidade de Recebimento Definitivo das mencionadas edificações.

Art. 2º Determinar prazo de 45 dias, improrrogável, para encerramento dos e apresentação de relatório conclusivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJ-e.

IVANA H. UEDA RESENDE
Secretária-Geral do TJDFT

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno